
ESTATUTO SOCIAL
Organização Não Governamental Farmacêutica
Capítulo I
Da Denominação, sede e fins.
Artigo-1° – ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL FARMACÊUTICA (ONG Farmacêutica) É UMA ASSOCIAÇÃO CIVIL DE DIREITO PRIVADO, COM FINS PÚBLICOS E COM PERSONALIDADE JURIDICA SEM FINS ECONÔMICOS, COM INDETERMINAÇÃO DE DURAÇÃO CONSAGRADA A MELHORIA NO SISTEMA DE SAÚDE, é composta por número ilimitado de associados, regendo-se pelo presente estatuto, por seu regimento interno e pelas disposições legais vigentes com ênfase para os artigos 5° e 225 da Constituição Federal de 1988.
Artigo- 2°- A associação é uma associação de âmbito nacional com sede na rua xxx xxxx – N° xx Bairro xxxxx – CEP xxxxx-xxx – xxxxx xxxxxxx- RJ. Com foro na cidade de xxxxx xxxxxxx – RJ.
Artigo- 3° – A Associação tem como principais objetivos:
(a) Propiciar aos consumidores entendimento sobre as diferentes classes de medicamentos disponíveis no mercado para melhor escolha na aquisição dos mesmos;
(b) O repasse de medicamentos pelo menor preço possível (preço de custo) tornando mais fácil o acesso da população aos medicamentos;
(c) Promover campanhas de doação de medicamentos e manter um estoque permanente destes para as pessoas de baixa renda e necessitados que não tenham condições de adquiri seus medicamentos;
(d) Maior prazo de pagamento para as pessoas que fazem uso de medicamentos regularmente;
(e) Tornar a ONG FARMACÊUTICA uma fonte de referência para consumidores e laboratórios farmacêuticos se algum produto apresentar problema;
(f) Capacitar pessoas interessadas em aprender a profissão de balconista e atendentes de Farmácia;
(g) Orientar à população a qual profissional de saúde procurar;
(h) Participar de campanhas de vacinação entre outras;
(i) Busca e pesquisa de medicamentos além de outros produtos farmacêuticos de difícil acesso;
II – Respeitar e atender aos seguintes princípios:
(a)-Preferência das finalidades de saúde e bem estar em benefício do desenvolvimento geral da comunidade;
(b)-Promoção das atividades de saúde pública na comunidade e da integração dos membros da comunidade atendida;
(c)-Respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos
membros da comunidade atendida;
(d)-Não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicção político-Ideológico-partidário e condição social nas relações comunitárias;
Parágrafo Único – A associação não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Artigo- 4°- A associação poderá adotar um Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Diretor, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto.
Artigo- 5° – A fim de cumprir suas finalidades, a Organização Não Governamental Farmacêutica poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias (Farmácias e Drogarias), em qualquer parte do território nacional, para realizar a sua missão e objetivos.
Capítulo II
Dos Associados e seus Direitos e Deveres:
Artigo- 6°- A Organização Não Governamental Farmacêutica é constituída por número ilimitado de associados, que compartilhem os objetivos e princípios da associação. São distribuídos nas seguintes categorias:
(a)- Associados fundadores: aqueles que participaram da Assembléia de formulação do estatuto, em 03/10/2005, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades;
(b)-Associados efetivos: os que forem incorporados pela aprovação da Assembléia Geral, a partir de indicação realizada pelos associados fundadores;
(c)- Associados colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da associação, solicitem seu ingresso e, sendo aprovadas pelo Conselho Diretor, paguem as contribuições correspondentes;
(d)-Associados Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que se destacaram na comunidade por motivo relevante e forem assim distinguidas.
Parágrafo Único- Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Diretor.
Artigo- 7°- São direitos de todos os associados:
(a)- Participar e tomar parte, com direito à voz, da Assembléia Geral.
Artigo- 8°- São direitos específicos dos associados fundadores ou efetivos: (b) Votar e ser votado para os cargos eletivos da associação, conforme artigo 6° item c, deste estatuto.
Artigo- 9°- São deveres de todos os associados:
(a)-Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
(b)-Acatar as decisões da Assembléia Geral;
(c)-Zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos da associação.
Artigo- 10-Poderão ser excluídos da associação, havendo justa causa, o associado que descumprir o presente estatuto ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo.
Parágrafo Primeiro- A decisão de exclusão de associado será tomada pela maioria simples dos membros do Conselho Diretor;
Parágrafo Segundo – Da decisão do Conselho Diretor de exclusão do associado caberá sempre recurso a Assembléia Geral;
Parágrafo Terceiro- A demissão ocorrerá por vontade própria ou desacordo com o estatuto.
Capítulo III
Dos Órgãos Administradores da Associação:
Artigo- 11- A associação é composta pelos seguintes órgãos administradores:
(a)-Assembléia Geral;
(b)-Conselho Diretor;
(c)-Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
Assembléia Geral:
Artigo- 12 – A Assembléia Geral é o órgão soberano da associação, e se constituirá pelos. Associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos e terá dois caracteres :
Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo- 13 – Compete privativamente a Assembléia Geral:
(a) – Destituir Administradores.
(b) – Alterar o Estatuto.
Artigo- 14 – Compete a Assembléia Geral Ordinária:
(a) – Eleger o Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
(b) – Aprovar as contas da associação.
Artigo- 15 – Compete a Assembléia Geral Extraordinária:
(a)-Destituir os Administradores.
(b)-Alterar o Estatuto Social.
(c)-Extinção da associação.
Artigo- 16 – A Assembléia Geral se reunirá ordinariarnente uma vez por ano, no primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário.
Artigo- 17 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, ou por carta enviada aos associados ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de 10 dias.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados presentes e, em segunda convocação, meia hora depois, seja qual for o número de associados presentes.
Artigo- 18- Todas as deliberações da Assembléia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.
Parágrafo Único – Para as deliberações referentes à: alterações estatutárias, destituição de membros do Conselho Diretor e Fiscal e dissolução da associação, exigem-se o voto de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim não podendo a assembléia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados plenos, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo- 19- As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho Diretor, sendo garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
SEÇÃO II
Conselho Diretor:
Artigo-20 – A associação será administrada por uma diretoria composta por três membros todos associados, eleitos pela
Assembléia Geral, com mandato de Quatro anos podendo, entretanto ser reeleitos.
Parágrafo- 1°- O Conselho Diretor será composto por três diretores sendo que, cada diretor poderá ter três suplentes:
a) Diretor Presidente.
b) Diretor Secretário.
c) Diretor Administrativo e Financeiro.
Parágrafo- 2°- A atribuição dos suplentes é de substituir os diretores em caso de impedimento.
Artigo- 21 – O Conselho Diretor terá como função e competência, traçar as diretrizes políticas e técnicas da associação, deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar o desempenho dos projetos em andamento.
Artigo- 22 – O Conselho Diretor, que se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente, será composto por no mínimo três diretores, que terão mandato de quatro anos, admitindo-se a reeleição para o mesmo cargo.
Artigo- 23 – Compete ao Presidente do Conselho Diretor:
a) – Representar a associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b) – Convocar e presidir as Assembléias Gerais;
c) – Outorgar procuração em nome da associação, estabelecendo poderes e prazos de validade;
d) – Orientar e superintender todas as atividades da associação;
e) – Convocar e presidir as assembléias gerais, autorizar o pagamento de despesas ordinárias e extraordinárias;
f) – Apresentar o relatório anual, o balanço patrimonial e as contas de resultados do exercício.
Artigo -1°-Compete ao diretor secretário:
(a)-Lavrar e determinar a lavratura das atas de reuniões da Diretoria;
(b)-Supervisionar a execução de todos os serviços da secretaria e assinar o expediente e substituir o presidente em seus impedimentos.
Artigo – 2°-Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro
(a) – Orientar, supervisionar a execução de todos os serviços contábeis e a escrituração de seus livros;
(b) – Efetuar pagamentos devidamente autorizados pelo Diretor Presidente ou seu substituto legal;
(c) – Realizar os balanços demonstrativos de contas da associação e captar recursos.
SEÇÃO III
Conselho Fiscal:
Artigo- 24- O Conselho Fiscal o órgão responsável por fiscalizar a administração contábil-Financeira da associação será composta por dois membros, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de quatro anos e posse no ato de sua eleição, permitida a recondução.
Artigo- 25 – Compete ao Conselho Fiscal:
(a)- acompanhar e fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da Associação;
(b)- dar parecer sobre o balanço e orçamento anual da Associação, bem como dos balancetes financeiros e patrimoniais mensais;
(c)- opinar sobre investimento patrimonial e despesas extraordinárias;
(d)- convocar anualmente a Assembléia Geral da respectiva Associação, especificamente para análise, discussão e aprovação do balanço anual financeiro e da gestão patrimonial;
(e)- reunir–se ordinariamente a cada mês, e extraordinariamente quando necessário.
Capítulo IV
Das Fontes de Recursos:
Artigo- 26- Constitui fontes de recursos da associação:
(a)-As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, Nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
(b)-As receitas provenientes dos serviços prestados. Bem como as receitas patrimoniais;
(c)-Receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrada com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privada;
(d)-Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.
Capítulo V
Do Patrimônio e da Receita:
Artigo- 27- O Patrimônio da ONG Farmacêutica será constituído por bens móveis, imóveis, veículos. Ações e títulos da dívida pública e direitos que a associação adquirir ou receber como doações e legados.
Artigo- 28- No caso de dissolução da ONG Farmacêutica, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra entidade de fins não econômicos, com o mesmo objetivo social.
Parágrafo- 1° Por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição bens móveis e imóveis e contribuições financeiras que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
Artigo- 29- a receita da associação será constituída de:
(a)-Contribuição dos associados;
(b)-Renda de atividades operacionais de acordo com os objetivos da associação;
(c)-Doações de pessoas físicas e jurídicas.
Parágrafo Único: O ano social financeiro coincidirá com o ano civil.
Capitulo VI
Das Disposições Gerais:
Artigo- 30- Não receberão nenhum tipo de remuneração, vantagens ou benefícios direta ou indiretamente, qualquer membro da associação pela simples ocupação dos cargos.
Artigo- 31- A ONG Farmacêutica poderá remunerar, os membros de seu Conselho Diretor, desde que lhe prestem serviços específicos. Respeitados em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
Artigo- 32- Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral.
Artigo- 33- Eventuais alterações do presente Estatuto, no Todo ou em Parte, somente poderá ser procedidas através de Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.
Artigo- 34 – Este Estatuto, ora aprovado na Assembléia Geral Extraordinária de 10.03.2018, entrará em vigor, logo após a averbação no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Volta Redonda e substituirá o anteriormente averbado no Lº A-55, fls, 187/192, nº 6.165 em 12.05.2011.
Volta Redonda, 10 de Março de 2018.